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25 de Abril de 2024
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    Fotógrafa que teve conta profissional desativada pelo Instagram será indenizada

    Plataforma também foi condenada em R$ 41.800 por descumprimento de decisão judicial.

    há 4 anos

    Uma fotógrafa que teve seu perfil profissional desativado pelo Instagram será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Além disso, o Facebook, detentor da plataforma, foi condenado ao pagamento de R$ 41.800 por descumprimento de decisão. A determinação é do juiz de Direito Antônio Cézar P. Meneses, do 9º JEC de Goiânia/GO.


    A autora alegou que é fotógrafa profissional e que utiliza seu perfil no Instagram como principal vitrine de seu trabalho. Segundo ela, sua conta foi desativada sem qualquer aviso prévio, sob a alegação de que teria infringido os termos de uso da plataforma, ao se passar por outra pessoa.

    Enfatizou ainda que fez todo o procedimento solicitado pela ré para confirmar sua identidade, porém sua conta não foi reativada.

    Em contestação, a empresa alegou que a desativação da conta ocorreu porque a autora violou as políticas de autenticidade ao publicar fotos de terceiros.

    Ao analisar o caso, o juiz observou que a autora utilizava sua conta virtual para divulgação do seu trabalho fotográfico.

    "Nota-se que antes da desativação do seu perfil ela tinha 257 publicações e mais de 10 mil seguidores. Portanto, como se tratava de um perfil profissional, voltado para atividade fotográfica, é evidente que caberia a parte ré facultar à autora provar que tinha autorização de seus clientes, para publicar suas fotografias. E, neste ponto, entendo que a ré agiu de forma arbitrária, ao deixar de conceder o direito ao contraditório e ampla defesa à autora."

    Para o magistrado, a ré não respeitou o contraditório, pois todas as comunicações ocorridas entre ela e a autora foram realizadas posteriormente ao bloqueio do perfil.

    "Não só isso, diante do descumprimento da tutela de urgência, a ré deve ser condenada também ao pagamento da multa, a qual deve ser limitada ao teto do juizado."

    Ainda segundo o juiz, o dano extrapatrimonial restou plenamente configurado.

    "Ora, a exclusão da conta, de forma indevida, certamente comprometeu a divulgação de seu trabalho, sendo perfeitamente admissível que este fato tenha lhe causado instabilidade emocional que ultrapassou de sobremaneira as raias do mero aborrecimento cotidiano."

    Sendo assim, condenou o Facebook ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na reativação da conta no Instagram; ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais; e diante do descumprimento da tutela de urgência, ordenou o pagamento de R$ 41.800.

    O advogado Manoel Pereira Machado Neto representou a fotógrafa.

    • Processo: 5056628-41.2020.8.09.0051

    Fonte: Migalhas.

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    Ola, mim chamo victor felipe, sou de aracaju capital de sergipe e estou aqui na cidade de santa bárbara do oeste interior de são paulo, trabalhav em um empresa aqui na cidade e acabei caindo doente fiquei um tempo afastado do trabalho, e quando retornei o trabalho fui demitido e descobri que minha carteira de trabalho não tinha cido acinada pela empresa, enfim sair sem ter direito a receber nada, foi ai que Entrei na internet e encontrei esse saite atravez dele conheci o dotor paulo que rapidamente abraçou a causa mim ajudou nesse caso em tão pouco tempo entro com o processo contra a empresa e em tão pouco tempo resolveu tudo tão rapido mim ajudou muito, mesmo a distancia no começo eu fiquei meio na duvida sem muita confiança essas coisas de internet pela distancia ele em fortaleza eu em são paulo, mais que nada quando conversei com ele conheci a equipe dele sentir confiança e graças a Deus e a essa advogado Dotor paulo viana meu caso foi resolvido , muito obrigado Dotor Paulo e toda sua equipe, isso ai pessoal nesse vcs pode confiar super indico e confio..... continuar lendo